Quinze de junho é o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Esta data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (Inpes). O objetivo é sensibilizar a sociedade para o combate das diversas formas de violência cometidas contra a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, aprovada pela Portaria nº 2.528/GM, do Ministério da Saúde, de 19 de outubro de 2006, tem, entre suas diretrizes, “a promoção do envelhecimento ativo e saudável”, visando realizar ações integradas de combate à violência doméstica e institucional contra a pessoa idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a violência contra idosos consiste em ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional dessas pessoas, impedindo o desempenho de seu papel social.

As formas de violência contra os idosos são de diversos tipos:
Física: é todo ato violento com uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada com o objetivo de ferir ou lesar uma pessoa, deixando ou não marcas evidentes em seu corpo e, muitas vezes, provocando a morte. Manifesta-se, de maneira geral, mediante empurrões, beliscões, tapas, socos ou com o uso de armas;
Negligência/abandono: negligência é a omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social do idoso, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor. O abandono é uma forma extrema de negligência;
Sexual: é qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais contra a sua vontade;
Econômico-financeira e patrimonial: consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens dos idosos, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais;
Autoagressão: refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, como, por exemplo, agressões contra si próprio (a), as automutilações, os suicídios e tentativas de suicídio;
Autonegligência: manifesta-se por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados básicos necessários à sua saúde. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa;
Psicológica: qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Pode resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.

É importante lembrar, também, que o artigo 19 do Estatuto do Idoso (Lei No 10.741/2003, alterada pela Lei nº 12.461, de 2011) prevê que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público e Conselhos Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso.

A notificação compulsória de violências é um instrumento de vigilância que identifica e qualifica os casos suspeitos ou confirmados de agressão que são atendidos na rede pública de saúde com o objetivo de implementar políticas públicas de atenção às vítimas. A notificação compulsória é registrada no sistema Viva-Sinan do Ministério da Saúde.

O que fazer quando suspeitar que uma pessoa idosa está sendo vítima de violência?
Quando possível, deve-se conversar com o idoso e, se confirmada a situação de violência ou persistir a suspeita, comunicar ao Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia de Polícia. Esses órgãos são os responsáveis por desencadear as medidas protetivas e de responsabilização. Nos serviços de saúde será realizada a notificação compulsória da violência e acionada a rede de atenção e proteção para o acompanhamento do caso.

Caso eu seja uma pessoa idosa vítima de violência, como proceder?
Procure uma pessoa em que confie, fale sobre o que está acontecendo e peça ajuda a um profissional de saúde de uma unidade perto de sua casa, ou busque o Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia do Idoso. É importante que os profissionais, familiares e cuidadores fiquem atentos à violência contra a pessoa idosa, pois nem sempre ela deixa marcas visíveis, ainda que seja constante. Além disso, pode resultar em lesões e traumas que levem à internação hospitalar ou ao óbito.

As informações acima são do blog do Ministério da Saúde. No dia 13/06 foi aprovado, pela Câmara Municipal de Porto Alegre, um projeto que institui a Política Municipal dos Direitos do Idoso. A iniciativa é do vereador Alvoni Medina (PRB).

Matheus Lourenço – Camarapoa