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Violência contra idosos – algumas reflexões

São Paulo é o Estado que em 2017 mais cometeu violência contra idosos segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos, colhidos por meio do Disque 100. Ou será o Estado que mais notificou? Em todo o Brasil, houve mais de 33 mil denúncias de abusos contra pessoas acima de 60 anos. São Paulo responde por 21,59% dessas denúncias.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (World Health Organization) e a Rede Internacional de Prevenção contra o Abuso da Pessoa Idosa (International Network for the Prevention of Elder Abuse) entende-se que violência é o “ato (único ou repetido) ou omissão que lhe cause dano físico ou aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança”.

Um idoso sofre violência sempre que alguém faz ou deixa de fazer algo passível de lhe causar sequelas perceptíveis aos olhos ou não, já que muitas das dores deste fazer ou deixar de fazer deixam cicatrizes invisíveis à percepção dos sentidos físicos, por serem as dores da psique, da moral, da alma, que sangram tanto quanto feridas abertas em um corpo de carne, ossos, músculos e sangue, e que doem.

Ao falarmos de violência contra idosos, sabemos que são mais comuns as seguintes práticas das agressões: física, psicológica, sexual, financeira, negligência ou institucional/autonegligenciada.

O artigo 4º, § 1º, do Estatuto do Idoso prevê que nenhuma pessoa idosa será objeto de violência, sendo dever de todos, família, sociedade e Estado, prevenir a ameaça ou violência aos direitos dos que tiverem sessenta anos ou mais.

Algumas destas situações de violência contra idosos são tipificadas como crimes, com penalidades dispostas no mesmo Estatuto a partir do artigo 95, como por exemplo, abandonar idosos em hospitais, negligenciar cuidados em saúde, apropriar-se de bens, dentre outros.

Todavia, mesmo com uma legislação clara e vigente em vigor, seguida de medidas condenatórias incisivas aos que cometerem violência contra idosos, é muito comum, em pleno Século XXI, esta prática nos núcleos familiares, o que dificulta denúncias e apurações.

A dificuldade para apuração do real número de casos de violência advém de muitos fatores, como a dependência econômica que os idosos têm para com aqueles que os violentam diariamente ou pelo fato de seus agressores serem seus dependentes e, em ambas as situações, por residirem no mesmo espaço, assim como por serem pessoas que muitas vezes dividem moradia, alimentação e etc., por uma dependência mútua ou por serem os idosos dependentes de seus agressores nas tratativas para com os cuidados diários de que necessitam como na administração de medicação e de alimentação, nas práticas de higiene, dentre outros.

Mesmo com esta dificuldade de se saber exatamente a real dimensão da violência contra idosos (já que os números poderiam aumentar ainda mais se as denúncias fossem realmente feitas e as apurações realizadas a contento em todos os casos), segundo o índice das Nações Unidas, a realidade brasileira comprovou que “São Paulo é considerado o Estado mais violento do país para a população idosa. Dados do Ministério dos Direitos Humanos, colhidos por meio do Disque 100, revelam que em 2017, em todo o Brasil, houve mais de 33 mil denúncias de abusos contra pessoas acima de 60 anos. São Paulo responde por 21,59% dessas denúncias. O estado que apresentou menos casos foi Roraima, com 0,07%”.

Neste mesmo sentido, pesquisas ainda mais recentes comprovam que o “levantamento feito pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos revelou que, no ano passado, o Disque 100 registrou um aumento de 13% no número de denúncias sobre violência contra idosos, em relação ao ano anterior. De acordo com a assessoria de imprensa da pasta, o serviço de atendimento recebeu 37.454 notificações, sendo que a maioria das agressões foi cometida nas residências das vítimas (85,6%), por filhos (52,9%) e netos (7,8%)”.

Com base nestas pesquisas, sabe-se ainda que o perfil dos agressores, em síntese, pode ser traçado como alguém que vive na mesma casa ou que é muito próximo do idoso que é vítima de violência, alguém que é um dependente financeiro do idoso, um usuário de álcool ou drogas ou que pune o idoso pelo uso destas substâncias, alguém que se vinga de um idoso com quem mantinha vínculos afetivos, que abandonou a família ou porque ele foi muito agressivo e violento no passado, um cuidador que apresenta problemas de isolamento social ou transtornos mentais, por exemplo.

Com base nestas pesquisas, em curto prazo de tempo vislumbrar o fim da violência contra os idosos é medida idealizada sem muito sucesso, principalmente se considerarmos que além da dificuldade sobre as denúncias e suas respectivas apurações, boa parcela da população não está preparada para lidar com o envelhecimento e muito menos com as necessidades específicas que vem com ele.

O velho ainda é sempre alguém para quem eu não tenho tempo, alguém para quem eu não quero olhar na correria dos dias. Pouco me importa se ele não se adapta a vida atual e à realidade que o cerca, e muitas vezes, exatamente por isso, ele deve ser punido e responsabilizado por suas condutas de difícil compreensão e por seu declínio cognitivo, muitas vezes visto como alguém que tem preguiça de pensar ou de agir.

“Ainda que um ideal a ser perseguido, acabar com a violência contra a pessoa idosa é medida que cabe a todos, assim como é norma vigente caber a toda a coletividade a proteção dos idosos na medida em que ela se fizer necessária.”

Por isso é importante ter conhecimento de que, diante de uma situação de violência contra pessoas com sessenta anos ou mais, órgãos e sistemas de proteção precisam e devem ser acionados. Somente relatos, denúncias e apurações efetivas mostrarão a realidade vivida pelos idosos brasileiros e apontarão o caminho que precisa ser seguido para que as mudanças necessárias se concretizem.

Para isso deve a população em geral se servir do auxílio técnico e profissional de quem atua na contenção e na busca pela mudança desta realidade, sendo este auxílio prestado por Disque 100 (Secretaria Nacional de Direitos Humanos), Ministério Público, Defensoria Pública, Polícias Militar e Civil e os Serviços de Assistência Social.

Seja um vizinho, um amigo, um conhecido, alguém em situação de rua e vítima de maus tratos por transeuntes, o importante é fazer a parte que compete a cada um, denunciando, pedindo a investigação sobre fatos que despontam como violência contra algum idoso, acompanhando, sempre que possível, a apuração destes relatos junto daquele que as realiza e atendo-se à clareza de que muitas das violências sofridas não deixarão cicatriz, mas feridas psicológicas que também precisam de reparos para amenizar suas dores.

Em complemento a estas atitudes, estar aberto a compreender o universo do envelhecimento, realizando cursos de capacitação e de educação continuada sobre o tema, por exemplo, são atitudes que acabam por contribuir para um melhor entendimento sobre um processo inerente a todo e qualquer ser humano, que é velhice.

Envelhecer é um privilégio de poucos e negado a muitos, e essa negativa, muitas vezes, vem da supressão de direitos vigentes e do silêncio daqueles que optam por não se envolver, esquecendo-se estas pessoas que optam pela indiferença e pelo silêncio que a omissão e a cumplicidade acabam sendo sinônimos, que elas causam muitas vítimas e que contribuem para que a busca pelo fim da violência contra os idosos continue a ser um ideal a ser perseguido, mas dificilmente a ser alcançado.

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